Entenda as mudanças da Reforma Previdenciária se aprovada em fevereiro

Você sabe o que vai mudar? Como ficará a previdência após a mudança? Entenda

Muita confusão quando o assunto é a reforma da previdência, que pode ser votada em fevereiro deste ano. Mas você sabe como funciona as regras de aposentadoria hoje? O que mudaria com a reforma? Atendendo dezenas de casos no segmento, a advogada Tatiana de Souza, de São Paulo, explica como é hoje a aposentadoria e o que muda na proposta do governo.

Hoje, homens e mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição, para as mulheres são necessários os 30 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima e para os homens é necessário os  35 anos de contribuição para o INSS, também não há idade mínima. Ainda é possível se aposentar por idade. Para as mulheres, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.  E para os homens, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.

O que muda com neste caso com a reforma da previdência?

De acordo com a advogada e especialista em direito previdenciário, Tatiana de Souza, quem estava planejando a aposentadoria por idade, não haverá mudanças até 2019. Mas, a partir de 2020, a conta muda. De acordo com a última alteração a PEC 287 será necessário 15 anos de contribuição e no caso das mulheres, haverá também aumento na idade mínima. Em 2020, subirá para 61 anos. Em 2022, chegará ao 62 anos.

Se cumprir essas regras mínimas, o trabalhador já terá direito a 60% do salário de contribuição.

“Para quem espera se aposentar por tempo de contribuição, será preciso “pagar um pedágio” de 30% sobre o tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição (para mulheres) ou 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Além de pagar o pedágio, será preciso ter uma idade mínima para se aposentar dentro da regra de transição. A idade mínima será inicialmente de 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para homens”, destaca a especialista.

No caso de trabalhadores rurais hoje a aposentadoria para homens é com 60 anos e mulheres com 55 anos. Quem é trabalhador rural de economia familiar pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar 15 anos de atividade agrícola ou de vida em zona rural.

A proposta inicial da Reforma era que o trabalhador rural de economia familiar deveria se aposentar a partir dos 60 anos de idade, se for homem, e dos 57 anos de idade, no caso das mulheres. Será preciso contribuir por pelo menos 15 anos, para ambos os sexos; entretanto devido as pressões o governo cedeu e manteve as regras anteriores.

E no caso de pensão por morte e aposentadoria, o valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Com as novas regras da reforma, a pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. O valor não poderá ser menor do que o salário mínimo. Também será possível acumular pensão e aposentadoria se o valor total for menor do que dois salários mínimos.

Há Direito adquirido aqueles que já se aposentaram ou, de acordo com as regras atuais, já cumpriram os requisitos para se aposentar não terão nenhum direito revogado ou retirado.

 

 

Tatiana de Souza Advogados & Associados

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