No Brasil, existe uma vasta gama de planos de saúde individual e privado, onde cada um deles oferece diferentes vantagens em relação aos demais. Alguns podem parecer mais atraentes pelo preço, enquanto outros buscam chamar a atenção dos clientes através dos serviços fornecidos, bem como outros podem impor diversos tipos de restrições para que sejam utilizados. A diversidade é enorme quando falamos de plano de saúde, o que pode confundir um pouco a cabeça das pessoas mais leigas, dificultando na hora de escolher qual deles contratarem.
E para isso, nós decidimos criar este artigo com o intuito de falar um pouco mais sobre o plano de saúde individual, bem como algumas outras modalidades existentes, a forma de contratar o plano de saúde, além de várias outras características importantes que esse tipo de contrato tem. Diante disso, se você está em busca de contratar um plano de saúde, porém ainda não sabe como ou qual escolher, nós aconselhamos que continue conosco na leitura do presente artigo para tirar todas as suas dúvidas em relação ao tema e ficar por dentro das nossas dicas na hora de contratar esse plano.
Quais são as formas de contratar o plano de saúde?
Existem planos de saúde individuais (pessoais) ou familiares adequados para as situações em que o beneficiário deseja assinar o contrato de seguro saúde como pessoa física, seja por conta própria ou por meio de corretor autorizado. Nos planos de saúde pessoal e familiar, o aluguel do plano de saúde é gratuito e há carência para o início da utilização. O escopo da cobertura é especificado no contrato e nos procedimentos, e listas de eventos da ANS. Em ambos os casos, o beneficiário cobra diretamente do operador o custo do plano de contrato.
Outra forma de plano de saúde é coletiva, seja ela associativa ou empresarial. Se for por meio do plano coletivo de saúde anexo, entidades de classe e até sindicatos farão um contrato de seguro saúde para você. Para ter direito a este convênio, o beneficiário deve estar em contato com a associação ou sindicato supracitado. O custo do plano é cobrado pela associação, sindicato ou administrador de bem-estar.
Uma outra dica importante é verificar se o seu corretor de saúde é seguro, afinal de contas não podemos brincar com a saúde e na hora de escolher quem vai cuidar dela é essencial que verifiquemos se a empresa ou o site é seguro.
Quais são os tipos de planos de saúde e o que contemplam?
São cinco tipos diferentes no total, que podem ser combinados geralmente: ambulatorial; hospitais sem obstetrícia; hospitais com obstetrícia; odontologia; referência.
O plano ambulatorial inclui consulta médica, exames, tratamento e outros procedimentos ambulatoriais no consultório e na clínica. No entanto, se o beneficiário quiser ou precisar de tratamento hospitalar, este plano não o cobrirá.
Como o nome indica, um plano hospitalar sem obstetrícia visa garantir que a beneficiária precise ser hospitalizada por qualquer método, exceto para parto. Nesse caso, se você não tiver seguro ambulatorial, não poderá entrar no consultório e na clínica.
O plano hospitalar com obstetrícia leva em consideração o veto exclusivo do modelo acima, de modo que, caso a mãe precise se hospitalizar para ter o filho, esse parto deverá ser realizado e coberto pelo plano de saúde individual. Além de garantir o parto da gestante, o recém-nascido tem cobertura em até 30 dias a partir da data do nascimento. Este prazo é fixo para que os genitores possam incluir o seu filho posteriormente no seu plano de saúde.
Com relação ao plano de referência, trata-se de um modelo que proporciona cobertura completa. É, de maneira bastante simples, uma fusão entre o plano ambulatorial e o plano hospitalar com obstetrícia. Isso faz com que ele garanta ao destinatário uma acomodação na enfermaria caso precise.
Por fim, o plano odontológico se refere a saúde bucal dos clientes. Ele permite o atendimento odontológico, garantindo consultas, tratamentos e exames, tudo isso coberto pelo plano.
Onde eu posso receber atendimento?
A cobertura é uma informação muito importante que deve ser atentada ao assinar um contrato com uma operadora. Ela decide onde fornecer aos beneficiários o atendimento disponibilizado por planos de saúde por meio de redes aprovadas. Se o âmbito for regional, os serviços previstos no contrato limitar-se-ão aos serviços prestados na área geográfica contratual. Se a cobertura for nacional, o beneficiário pode obter o serviço em qualquer parte do Brasil.
Esse detalhe é muito importante para os clientes que viajam com frequência, seja a negócios ou lazer, é importante dar proteção adequada às suas necessidades sem ter que arcar com despesas inesperadas. Para saber mais sobre a cobertura de seguro, você deve visitar o site da ANS. A agência define uma lista de consultas, exames e tratamentos que devem ser cobertos por plano de saúde individual.
Quais os prazos de carência que devem ser respeitados?
Quando o beneficiário contrata um plano de saúde individual, mesmo que ele já tenha pago mensalmente o plano de saúde, ele geralmente tem que esperar um certo tempo antes de poder usufruir dos serviços prestados pela operadora. Esse tempo de espera é chamado de período de carência.
Segundo a ANS, é a maior carência para o novo plano de saúde individual, que vai de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, até 180 dias para consultas, exames e operações e 300 dias para parto.
Como sabemos, existe um período de carência para doenças anteriores que os clientes conhecem e comunicam às operadoras. Nesse caso, o período de carência pode chegar a dois anos, a chamada Cobertura Parcial Temporária.
Algumas operadoras oferecem períodos de carência mais curtos para atrair clientes, mas essa prática precisa ser estipulada em contrato. Essa é a recomendação da ANS para que o beneficiário tenha respaldo jurídico e não haja surpresas desagradáveis.
Dicas na hora de contratar o plano de saúde
Algumas dicas devem ser seguidas na hora de contratar o seu plano de saúde, para evitar mal-entendidos, tais como entender o tipo de plano de saúde que se está contratando, seja ele um plano individual, coletivo, etc., verificar a reputação da empresa em que você está contratando esse serviço, conforme as normas estabelecidas pela ANS; conferir qual a cobertura está sendo oferecida, seja ela ambulatorial, com ou sem obstetrícia, odontológica ou referência; a abrangência geográfica dos serviços, o tempo de carência e possíveis reajustes que podem ocorrer.












