Livro polêmico “Na Porta do Inferno” é endossado pela Justiça de São Paulo

O livro “Na Porta do Inferno: O submundo da violência de gênero”, de Malu Magalhães, foi endossado pelo juiz Marcos Roberto de Souza, da 1° instância da Justiça de São Paulo, sentenciando que o caso se trata de um trabalho jornalístico garantido pelo art. 5° da Constituição Federal.
A obra consiste na biografia não autorizada da ativista social Vanuzia Leite Lopes. No decorrer das páginas, Malu denuncia práticas antiéticas e supostos crimes que estão presentes no que ela retrata como “submundo da violência de gênero”.
“Eu fui muito enganada durante 5 ou 6 anos, mas a mídia também foi enganada. Por isso vim a público retratar a verdade. A ONG ‘Vítimas Unidas’ tem um esquema global de condenações de supostos abusadores, movimentando muito dinheiro através da lei Maria da Penha”, conta a jornalista Malu Magalhães.
Malu Magalhães, autora do livro.
A ONG citada por Malu Magalhães foi fundada por Vanuzia após a sua participação no famoso caso com o médico Roger Abdelmassih. Ela foi supostamente vítima e algoz de Roger, condenado por violentar suas pacientes enquanto estavam sob efeito de sedativos.
A jornalista fez parte da organização até 2018. Durante todo o período, conviveu com Vanuzia e escreveu o livro “Bem-vindo ao Inferno”, biografia autorizada da ativista. Após a sua expulsão, começou a escreveu o livro “Na Porta do Inferno” e foi processada por Vanuzia, que alegou ter sofrido os crimes de calúnia, difamação e injúria.
Malu Magalhães nega que tenha sido um ataque direcionado a qualquer pessoa, e que se trata apenas da verdade. Ela ainda disse que sofreu, inclusive, ameaças de morte antes de começar a escrever a obra.
“Eu fiz esse livro também porque recebi ameaças de morte. Eu fui expulsa da ONG em 2018 justamente por começar a descobrir coisas ilegais e processei na justiça. É um universo de falcatruas, irregularidades, que eu convivi achando que era uma coisa, e na verdade era outra” revelou Malu.
A comercialização do Livro encontra-se suspensa por conta de uma interpretação equivocada das plataformas digitais, diante de outro processo que pende de decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que não proibiu a comercialização, mas exigiu a retirada de trechos que menciona a processante.

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