Tecnologia aplicada à educação “redesenhou” o ensino superior brasileiro em 2025

Por Leandro Henrique Magalhães (*)

O ano de 2025 será lembrado como um ano de grandes mudanças para o ensino superior. Após uma década de expansão acelerada, especialmente na modalidade a distância, o Brasil viveu um profundo reordenamento regulatório e pedagógico. O foco deslocou-se da ampliação de vagas para a consolidação de indicadores de aprendizagem, inclusão efetiva e integração tecnológica ética.

A publicação do Decreto nº 12.456/2025 marcou o fim de uma era. A principal mudança foi a imposição do limite de 80% de carga horária online, exigindo que ao menos 20% do curso ocorra de forma presencial ou por meio de atividades síncronas mediadas. Criaram-se ainda os cursos semipresenciais.

Esta mudança forçou as instituições a redesenhar suas Arquiteturas Curriculares. Cursos como Medicina, Direito e Psicologia tiveram suas ofertas EaD proibidas, reafirmando que certas competências profissionais exigem a interação física e o ambiente laboratorial presencial. Para o gestor acadêmico, o desafio de 2025 foi transformar polos de apoio em centros de convivência e prática real.

O sistema de avaliação externa também passou por sua maior modernização técnica em 20 anos. O ENADE 2025 reafirmou a Teoria da Resposta ao Item, permitindo que o desempenho do estudante seja medido de forma mais precisa, eliminando distorções de edições anteriores e permitindo a comparabilidade histórica. O surgimento do Exame Nacional de Medicina se tornou o principal critério para o acesso à Residência Médica, elevando o nível de exigência sobre os hospitais de ensino e sobre as matrizes curriculares, que passaram a ser monitoradas quase em tempo real pelo MEC. Nas licenciaturas, a inclusão de uma etapa prática de aula avaliada trouxe um novo rigor à formação de professores, visando reverter os índices negativos de aprendizagem na educação básica.

Para a educação e acessibilidade às pessoas com deficiência, o ano de 2025 selou a transição do modelo médico para o modelo social e pedagógico. Com os Decretos 12.686 e 12.773, a educação inclusiva tornou-se um pilar administrativo. Um bom exemplo é a obrigatoriedade do Plano Educacional Individualizado (PEI), que exigiu que as coordenações de curso saíssem da passividade. O atendimento focou na remoção de barreiras curriculares e arquitetônicas, documentado e auditável por avaliadores do INEP. Com a nova regulação, plataformas de aprendizagem que não oferecem acessibilidade plena passaram a ser motivo de perda de pontos em visitas de avaliação, tornando o investimento em tecnologia assistiva uma prioridade orçamentária.

O principal destaque no período, acredito, foi a hoje imprescindível Inteligência Artificial, que deixou de ser uma ameaça para se tornar uma aliada regulada. O CNE estabeleceu que cada Instituição de Ensino Superior deve possuir um Comitê de Governança Digital e Ética, responsável por definir as fronteiras do uso de IA generativa em pesquisas e avaliações. O plágio algorítmico passou a ser combatido com novas ferramentas de detecção, e a literacia digital tornou-se competência transversal obrigatória em todos os PPCs.

Podemos dizer, portanto, que não foi apenas um ano de mudanças burocráticas, mas de uma profunda reavaliação do papel social da universidade. Para o Procurador Institucional e para os coordenadores de pesquisa, o cenário exige uma visão holística: não basta mais apenas cumprir as exigências formais. É preciso demonstrar impacto, inclusão e inovação.

O ensino superior brasileiro sai de 2025 mais resiliente, tecnologicamente consciente e, acima de tudo, mais atento às necessidades de um estudante que busca não apenas um diploma, mas uma formação integral e ética em um mundo mediado por máquinas e desafios sociais complexos.

(*) Leandro Henrique Magalhães é Procurador Institucional do Centro Universitário Filadélfia – UniFil

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