Prefeitura de Rio das Ostras encaminha Projeto de Lei à Câmara que vai beneficiar a educação

Ideia é implantar Programa “Adote uma Escola” no município

FACHADA LUIZ LEMOS (1)A Administração Municipal encaminhou à Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores, um Projeto de Lei que prevê a implantação do Programa “Adote Uma Escola”. Por intermédio da legislação será incentivada a conservação e a manutenção das unidades escolares ou locais destinados à prática esportiva, por meio de uma parceria com a sociedade civil organizada ou empresas. A finalidade é garantir melhorias na qualidade do ensino e do desporto na rede Pública Municipal.

Os interessados, que precisam estar cadastrados no município, devem, primeiro, firmar um termo de cooperação com a Direção da Unidade a ser adotada, após consulta à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. A participação poderá ser feita por doação de bens móveis e imóveis, realização de obras; execução de serviços contínuos de manutenção reforma e construção da escola adotada; promoção de palestras e cursos extracurriculares, desde que sejam temas de interesse dos alunos e da comunidade escolar; patrocínio de projetos ou eventos esportivos; e outras ações que visem beneficiar o ensino ou a estrutura das escolas municipais.

É importante frisar que algumas dessas melhorias devem ser realizadas de acordo com as necessidades indicadas pela Prefeitura, respeitando requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade. Além disso, o Programa não poderá interferir na gestão didático-pedagógica e administrativa da unidade escolar ou esportiva.

Os interessados na adoção terão o direito de veicular publicidade dentro da instituição de ensino ou esporte adotada ou em suas imediações, enquanto durar o compromisso, desde que haja padronização, respeitando delimitações no tamanho e na quantidade de propagandas permitidas. No entanto, é proibido propagandas com temas político-partidários ou nomes de prováveis candidatos a cargos públicos. Também é vedado o estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias químicas que causem dependência, bem como aquela que, de qualquer modo, incite a violência ou atente contra os bons costumes. Os uniformes escolares ou de práticas de atividades esportivas não poderão conter nenhum tipo de publicidade.

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