Inquéritos Arquivados, sem intimações das vítimas de Violência Doméstica, pode?

O DIREITO DA VÍTIMA DE SER INTIMADA DO ARQUIVAMENTO DE SEU INQUÉRITO.

O quê é inquérito policial ?

O inquérito policial tem por objetivo averiguar a autorização e a materialidade de um fato criminoso.

Durante a fase de inquérito é realizado a investigação policial, na fase de investigação pode ser ouvido testemunhas, pode ser realizado diligências, pode ser requerido diligências, se a autoridade policial entender necessário ou a requerimento do Ministério Público.

Como é finalizado um inquérito policial ?

O inquérito policial é finalizado por meio de um relatório de autoridade policial, quê fará uma breve exposição do quê foi apurado e investigado.

A autoridade policial não realiza o arquivamento do inquérito, o Ministério Público pode opinar pelo arquivamento do inquérito e que só poderá ser decretado pelo juiz, a pedido do promotor do Ministério Público.

Vejamos o quê dispõe o artigo 28 do Código de Processo Penal:

” Ordenado o arquivamento do inquérito policial de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, os órgãos do Ministério Público e comunicará a vítima, ao investigado e a autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.”

A lei 13.964/2019 modificou o artigo 28 do Código de Processo Penal, obrigando a NOTIFICAR A VÍTIMA DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO A VÍTIMA, bem como ao investigado e a autoridade policial, antes de ser incluída nos autos, para sua homologação.

A intimação da vítima sobre o arquivamento de inquérito e do investigado acontecem na prática?

Em alguns casos, não.

No parágrafo primeiro do artigo 28 do Código de Processo Penal, dispõe que:

” Se a vítima ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias, do recebimento da comunicação.”

Algumas mulheres narram que não são intimadas da decisão do arquivamento de seus inquéritos e quando tem conhecimento do arquivamento sem intimação e também são informadas que não têm mais prazo para manifestação de arquivamento, não têm mais prazo para propositura da ação penal privada.

COMO INQUÉRITOS SÃO ARQUIVADOS, SEM INTIMAÇÕES DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Ao analisar a realidade do dia a dia, podemos nos deparar que com:

O quê a lei determina é aplicado?

O quê a lei não determina pode ser feito?

Como reparar às vítimas de violência doméstica e familiar das falhas e ausências de intimações que reduziram seus direitos?

Seria o caso de realizar a reabertura de todos os inquéritos arquivados que aconteceram sem as devidas intimações das vítimas.

Suellen Rocha, advogada, delegada de Prerrogativa da OAB RJ, Membro da CEVENB da OAB-RJ, pós graduanda em Gênero e Direito na EMERJ, pós graduanda em Processo Civil e Direito Civil e vítima de violência doméstica, colunista de jornais, rede social Instagram @dra_suellenrocha.

 

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