O advogado Daniel Romano Hajaj destaca que o desembarque faz parte da responsabilidade da companhia aérea
A morte de uma mulher após uma queda durante o desembarque de uma aeronave no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, voltou a colocar em discussão a responsabilidade das companhias aéreas pela segurança dos passageiros mesmo após o pouso do avião. O caso ocorreu nesta semana e será investigado pelas autoridades para esclarecer as circunstâncias do acidente.
As primeiras informações apontam que a vítima teria sofrido a queda ao utilizar a escada de desembarque da aeronave. O acidente gerou forte repercussão e levantou questionamentos sobre os protocolos de segurança adotados pelas empresas aéreas e pelas equipes responsáveis pela operação em solo.
Para o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito do Consumidor, muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que a responsabilidade da companhia termina quando o avião pousa.
“O desembarque integra o serviço contratado pelo passageiro. A obrigação da companhia aérea de garantir segurança permanece até o encerramento completo da operação de saída da aeronave”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.
Segundo o especialista, o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva das empresas aéreas em situações envolvendo falha na prestação de serviços. Isso significa que a empresa pode ser responsabilizada independentemente da comprovação de culpa direta.
“Em casos como esse, a discussão jurídica gira em torno da existência de falha operacional, ausência de suporte adequado, problemas estruturais nos equipamentos utilizados ou até falhas nos protocolos de segurança durante o desembarque”, afirma o advogado.
Daniel ressalta que a investigação deverá analisar não apenas a atuação da companhia aérea, mas também a eventual responsabilidade de empresas terceirizadas que atuam na operação aeroportuária e na manutenção dos equipamentos utilizados no embarque e desembarque de passageiros.
“Se ficar demonstrado que houve negligência, defeito em equipamento, falta de assistência ou qualquer irregularidade operacional, os responsáveis poderão responder civilmente pelos danos causados à vítima e à família”, pontua Hajaj.
Além da apuração técnica, o caso também reacende um debate frequente no Judiciário: o dever das empresas de transporte em assegurar proteção integral aos consumidores durante toda a execução do contrato.
“Quando um passageiro entra em um aeroporto para embarcar, ele confia sua integridade física à estrutura de transporte. Essa responsabilidade é ampla e não se encerra simplesmente com o pouso da aeronave”, acrescenta.
Familiares da vítima poderão buscar indenizações por danos morais e materiais, incluindo eventual pedido de pensão em caso de dependência econômica, conforme o resultado das investigações.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os órgãos responsáveis devem acompanhar a apuração do caso. “Enquanto isso, o acidente reforça o alerta sobre a necessidade de fiscalização rigorosa e protocolos mais seguros nas operações de embarque e desembarque em aeroportos brasileiros”, finaliza.














